Licenciamento Ambiental

Licenciamento ambiental é um processo administrativo onde por meio de órgãos ambientais competentes, concede o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é obrigatório desde 1981 com a Lei Federal 6.938/81 que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, cujo artigo 10 estabelece:

Art 10 – A construção, instalação ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva, potencialmente poluidores, ou capazes de causar degradação, ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.”

Com a obrigação do licenciamento ambiental, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através da Resolução 001/86, estabeleceu as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Já na Resolução Conama 237/97, as atividades que precisam de licenciamento ambiental

Considera-se então, o licenciamento ambiental como um importante instrumento para a preservação ambiental e gestão do meio ambiente por meio da administração pública. Através da fiscalização e concessão de licenças para operação dos empreendimentos, os órgãos ambientais controlam e garantem que os processos licenciados, possuem baixo impacto ao meio ambiente.

O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade, bem como, o pleno desenvolvimento econômico do negócio e do pais.

Fases do Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:


Licença Prévia (LP)

Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, respectivamente, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam necessariamente as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.


Licença Instalação (LI)

Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.


Licença de Operação (LO)

Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

 

Renovação da Licença

Para renovar a sua licença ambiental, a empresa deve cumprir as condicionantes citadas na sua licença anterior e demonstrar os programas para controle e monitoramento ambiental.

Caso a empresa não atenda às condicionantes da sua licença, o orgão ambiental pode aplicar multas, conforme o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a Lei De Crimes Ambientais nº 9.605/98.

Ter uma empresa especialista na área ambiental pode ajudar a sua empresa a ter mais segurança e facilidade na hora de renovar a sua licença. Como a legislação ambiental está sempre se alterando, contar com uma consultoria especializada ajuda a estar sempre dentro de todas as normas.

 

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