Introdução:
O ruído é qualquer sensação sonora indesejável, podendo ser considerado como um som presente em nosso ambiente, que ameaça a nossa produtividade, conforto, bem estar e saúde.
“o ruído é o fenômeno físico vibratório com características indefinidas de variação de pressão (no caso o ar) em função da frequência, isto é, para uma dada frequência podem existir, em forma aleatória através do tempo, variação do tempo, variações diferentes de pressões…” SALIBA (2013).
A mistura de sons em frequências distintas é uma das principais características do ruído e os fatores que podem fazer com que o som se torne um ruído desagradável são:
- Tempo de exposição;
- Nível de exposição;
- Frequência;
- Tipos de ruído;
- Distância da fonte geradora de ruído;
- Susceptibilidade individual.
Vamos entender os principais métodos de avaliação e cálculo do ruído ocupacional
NE – Nível de Exposição:
Nível de exposição durante um determinado período.
NEN – Nível de Exposição Normalizado:
Conversão do nível de exposição (NE) de um determinado período de tempo, para um valor que seja comparado com o limite de tolerância da jornada padrão de 8 horas diárias.
LAVG – Level Average ou Nível Médio:
É o valor encontrado a partir da dose de ruído durante o tempo de medição realizado.
LEQ – Equivalent Level ou Nível Equivalente:
É o valor encontrado a partir da dose de ruído durante o tempo de medição realizado.
TWA – Time Weighted Average ou Média Ponderada no Tempo:
O TWA é utilizado para calcular o nível de pressão sonoro médio para uma jornada padrão de oito horas. Significa dizer que o TWA interpreta a dose atual medida como se fosse uma dose para a jornada de oito horas.
Desta forma, podemos resumir que:
• Se a medição for menor que 8 horas: O TWA será menor que o LAVG ou LEQ;
• Se a medição for maior que 8 horas: O TWA será maior que o LAVG ou LEQ;
• Se a medição for igual a 8 horas: O TWA será igual ao LAVG ou LEQ.
Em um exemplo prático, teremos:
Conclusão
A legislação previdenciária, através do Decreto 4.882/2003 estabelece que para o preenchimento do PPP, deverá ser utilizado o critério Nível de Exposição Normalizado – NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85 dB, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial. Estes dados deverão ser retirados do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deverá ser emitido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Já a legislação trabalhista, estabelece através da NR-15 que para os valores encontrados de nível de ruído intermediário, será considerada a máxima exposição diária permissível. Assim, devemos ficar atentos ao tempo de exposição e a dose encontrada, evitando erros durante a fase de cálculo do ruído.
Devemos nos lembrar que a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), não é o único fator de dano a saúde do trabalhador. Com a entrada do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), devemos identificar todos os fatores que poderão ocasionar em doenças, no caso do ruído por sua vez, o trabalhador poderá sofrer com dores de cabeça, cansaço, nervosismo, insônia, zumbidos e com o passar do tempo stress e descompensação da pressão arterial.
Identificar as fontes, o tipo de ruído, calcular de forma assertiva através dos métodos apresentados, bem como, adotar medidas de controle efetivas, são pontos determinantes para a gestão e proteção do trabalhador exposto do ruído ocupacional.