Perigos x Riscos: Como defini-los de forma correta?

Em 09 de março de 2020, o governo federal publicou uma nova atualização da norma regulamentadora 01, que alterou a sua estrutura e estabeleceu a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – que contempla o Inventário de Riscos e o Plano de ação.

Para que o Inventário de Riscos se concretize, é necessário identificar os perigos do ambiente de trabalho e avaliar/classificar os riscos. Contudo, precisamos ficar muito atentos as definições existentes nas normas, vejamos:

Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde

Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.


A ISO 45001, define:

Perigo: fonte com potencial para causar lesões e problemas de saúde. 

Nota 1: Os perigos podem incluir fontes com potencial de causar danos ou situações perigosas, ou circunstâncias com potencial de exposição, levando a lesões e problemas de saúde.

Risco de saúde e segurança ocupacional ou risco de SSO: combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde (3.18) que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões).


Desta forma, o perigo é a fonte que pode gerar lesões ou agravos a saúde e o risco é a avaliação da probabilidade e severidade do evento ocorrer. Assim, é necessário definir uma matriz de risco que conduzirá o avaliador e reduzirá a possibilidade de erros. 

Exemplo de Matriz de Risco

Utilizar o termo risco tornou-se mais complexo e devemos nos atentar para não ocorrer confusão em seu uso. A legislação trabalhista criou o quadro de classificação dos principais riscos ocupacionais em grupos, que é utilizado para emitir o mapa de risco dos setores de trabalho. Vejamos abaixo: 

Fonte: Portaria SSST Nº 25 de 29/12/1994

No entanto, esse é apenas um ponto de início para uma avaliação. Não devemos nos basear unicamente nestes agentes para levantar os perigos de um setor. É necessário ir mais a fundo, conhecer detalhadamente o processo estudado, conversar com os trabalhadores, avaliar os produtos e insumos usados, bem como, as interações físico-químicos geradas pelos processos. Um estudo aprofundado do processo fará com que perigos desconhecidos sejam levantados pelo avaliador, fazendo com que seja possível adotar controles que gerarão a segurança dos trabalhadores e dos processos.

Agora, olhando a Tabela I da Portaria SSST Nº 25 de 29/12/1994 nos deparamos com um ponto discordante com a nova NR 01. Com a atualização da norma, os riscos destacados na tabela, passaram a ser classificados como perigos, pois conforme visto, o risco é a combinação da probabilidade da exposição e da severidade da lesão ou doença.

Vejamos dois exemplos típicos, onde um trabalhador opera uma serra circular para corte de madeira (ruído encontra-se em 86dB(A) NEN/TWA) e carrega pedaços de madeira derivados do processo de corte.

Fonte: Própria

Conforme visto na tabela acima, é evidente que ao tratarmos o risco, devemos sempre verificar a severidade e probabilidade de lesões e problemas de saúde que podem surgir ao trabalhador. 

Desta forma, o perigo é um ruído em não um risco. Para um trabalho em altura por exemplo, devemos classificar o nível de risco de queda. Ou seja, o correto seria existe um risco alto de queda do trabalhador que irá executar o trabalho em altura ou o risco de manusear o óleo lubrificante sem EPIs é classificado como nível médio.

É de suma importância definir o nível do risco, pois utilizarmos apenas o termo risco, sem definir o grau ou classe pertencente a ele, geraremos uma situação dúbia e discordante com a norma.

 

 

Conte conosco! 

Com a entrada do PGR, as leis nacionais se equipararam com as normas, leis e literaturas internacionais. Foi um grande passo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e do trabalho. Um profissional qualificado no levantamento de perigos e avaliação dos riscos é extremamente importante para se enquadrar com as normas e leis que estão sendo atualizadas.

Volpato Engenharia conta com profissionais qualificados e com larga experiência na identificação de perigos e avaliação de riscos, o que garante maior segurança ao seu processo, redução dos custos operacionais desnecessários e maior assertividade no levantamento de perigos e avaliação dos riscos.