Avaliação de Impacto Ambiental

AMBIENTAL

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 54/2004.


RAP – Relatório Ambiental Preliminar

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.


EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.


EAS – Estudo Ambiental Simplificado
Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.