Avaliação de Impacto Ambiental
AMBIENTAL
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997 e Resolução SMA 54/2004.
RAP – Relatório Ambiental Preliminar
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.
EAS – Estudo Ambiental Simplificado
Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.