Introdução
O ano de 2020 foi marcado com a maior pandemia da história recente da humanidade, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Nunca se falou tanto, em formas de prevenção e proteção para bloquear ou desacelerar a transmissão de um agente biológico.
A avaliação de agentes biológicos é realizada por avaliação qualitativa, considerando o tipo de agente biológico, forma de exposição e as consequências da exposição. Uma forma eficaz para a identificação dos agentes biológicos do ambiente de trabalho, é o uso de placas de petri com meio de cultura. Quando aplicada de forma correta, poderá nortear o avaliador entendendo qual o agente e como ele se comporta no ambiente de trabalho. Contudo, alguns critérios para identificação e avaliação devem ser observados, conforme serão destacados a seguir.
Avaliação da exposição ao agente biológico
Agente Biológico é qualquer organismo, microrganismo, organismo geneticamente modificado vivo, incluindo vírus, bactérias, riquétsias, protozoários, parasitas, fungos ou entidades acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos genéticos sintéticos etc.) e partículas virais (VPLs) com potencial ação biológica infecciosa ou tóxica sobre o homem, animais, plantas ou o meio ambiente em geral (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2022)
Para proceder com a análise de risco da exposição ocupacional aos agentes biológicos, caberá definir qual é agente no ambiente de trabalho, para posterior definição das medidas de controle e gerenciamento das exposições. Já na fase de implantação de medidas mitigadoras, deverão ser adotadas ações destinadas à prevenção, ao controle e à redução ou a eliminação da exposição, identificando o nível de contenção mais apropriado para o trabalho seguro.
É importante que na fase de identificação dos agentes biológicos, seja considerado ao menos:
- Natureza do agente biológico e como ele pode ser encontrado no ambiente de trabalho;
- Virulência, ou seja, a capacidade patogênica do agente biológico;
- Modo de transmissão;
- Estabilidade;
- Concentração e volume;
- Origem do agente biológico potencialmente patogênico; e
- Disponibilidade de medidas profiláticas e tratamentos eficazes.
Para avaliar o risco ao agente biológico, é necessário definir a probabilidade de exposição e a severidade de ocorrência de efeitos adversos à saúde humana, em decorrência da manipulação de agentes ou materiais biológicos infectados. Neste ponto, devemos identificar qual será a gravidade de exposição do trabalhador e os danos ou doenças que poderão ser causadas desta exposição.
Outro fator a ser considerado para definir a gravidade, é a classe de risco do agente biológico. As classes são distribuídas em quatro níveis, conforme expresso a seguir:
- Classe de risco 1 – baixo risco individual e para a comunidade;
- Classe de risco 2 – moderado risco individual e limitado risco para a comunidade;
- Classe de risco 3 – alto risco individual e moderado risco para a comunidade; e
- Classe de risco 4 – alto risco individual e para a comunidade.
Assim, os riscos serão definidos conforme destacado no quadro a seguir:
Os agentes biológicos com classe de risco 3 e 4, poderão não contar com medidas de profilaxia e terapia eficaz, tornando o agente biológico ainda mais perigoso para o trabalhador e sociedade. As medidas de controle para estes agentes, deverão contar com critérios ainda mais elevados para impedir que o trabalhador adoeça ou até mesmo, venha a óbito devido a exposição.
Conclusão
Classificar os agentes biológicos, é uma obrigação das empresas, conforme estabelecido no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR nº 01. Ainda, cabe ao empreendimento, avaliar e definir a insalubridade das suas atividades que envolvem agentes biológicos, as quais são definidas no anexo 14 da NR nº 15.
Para garantir a segurança dos processos na exposição a agentes biológicos, deverão ser considerados critérios que permitam o reconhecimento, identificação e avaliação quanto a probabilidade do dano ou doença decorrente destes. Nesta etapa, é importante definir as classes de risco do agente biológico, conforme expresso anteriormente.
A classificação da virulência garantirá também, que a adoção de medidas de controle para as exposições, sejam seguras e eficazes, garantindo a proteção dos trabalhadores e a segurança dos processos da empresa.
Uma literatura importante para este estudo é a Classificação de risco dos agentes biológicos, emitido pelo Ministério da Saúde no ano de 2022, que destaca o grau de risco conforme o agente biológico.
Link:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/classificacao_risco_agentes_biologicos_1ed.pdf
Fontes:
Classificação de risco dos agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
Classificação de risco dos agentes biológicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BINSFELD, P. C. et al. Classificação de risco dos agentes biológicos de importância para a saúde pública. International Journal of Biosafety and Biosecurity, Uberlândia, v. 1, n. 2, 2010.