O ruído ambiental é sem dúvidas um grande incômodo, seja este proveniente do trânsito em horário de pico ou de uma indústria em funcionamento. Tanto em cidades de pequeno ou grande porte, o barulho pode ocasionar problemas que poderão variar desde a baixa concentração dos trabalhadores em suas atividades, como o descanso das pessoas em suas residências.
A NBR 10151, é uma norma técnica que estabelece a emissão do laudo de ruído ambiental para todas as empresas cuja operação gere algum tipo de ruído. Esta norma também estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
LAUDO DE RUÍDO AMBIENTAL
O laudo de ruído ambiental é um documento técnico, assinado por um profissional devidamente capacitado na área, atestando quais são os níveis de ruído emitidos pelas atividades de uma empresa.
O objetivo do laudo de ruído ambiental, é avaliar o índice de ruído emitido por um estabelecimento e comparar com os limites definidos na NBR 10151, atestando por fim, se o ruído ambiental, apresenta-se dentro ou fora do estabelecido.
São avaliados diversos fatores sonoros, como a duração do ruído, seu pico máximo e sua característica espectral.
Para esta avaliação, é importante que seja executada tanto no período diurno quanto noturno, conforme determina a NBR 10151. Na emissão do laudo, além de constarem os dias e horários das medições, deverão ser definidas as fontes dos ruídos.
EQUIPAMENTO:
O equipamento a ser utilizado para esta avaliação, conforme a NBR 10151, é o sonômetro (Medidor integrador de nível sonoro), Classe 1, Calibração RBC, com filtros de 1/1 e 1/3 oitavas, atendendo as normas IEC 61672, IEC 61260, IEC 60952 e IEC 60942.
A medição deve ser feita em diferentes momentos do dia e da noite, caso a empresa opere também neste período.
Uma vez captados os sons e analisados os resultados, o laudo de ruído ambiental pode ser emitido pelo engenheiro responsável pelo levantamento.
LEGISLAÇÕES:
As legislações que tratam o tema ruído ambiental são:
Município de Sorocaba:
• Lei nº 11.367, de 12 de julho de 2016;
• Resolução SEURB/GS N° 001, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA):
• Resolução CONAMA 1/90.