Laudo de Insalubridade

SEGURANÇA DO TRABALHO

LAUDO DE INSALUBRIDADE

De acordo com a NR 15, configura-se como atividade insalubre aquela que expõe os trabalhadores aos agentes nocivos cujos danos são progressivos ao longo da vida. O laudo de insalubridade é obrigação do empregador e tem como objetivo avaliar as exposições dos empregados. As atividades que devem ser avaliadas, são definidas pela exposição do empregado aos seguintes fatores:

  • Ruído contínuo ou de impacto;
  • Agentes e produtos químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Vibrações;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Umidade;
  • Temperatura (calor e frio).



O Laudo de Insalubridade deve possuir

  • Introdução, com data de emissão, dados da empresa e engenheiro responsável;
  • Metodologia adotada para as avaliações;
  • Descrição do ambiente de trabalho;
  • Descrição das atividades do cargo;
  • Análise das atividades insalubres com base nos anexos da NR 15;
  • Conclusão quanto a insalubridade;
  • ART do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

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